Laudos Técnicos de Segurança do Trabalho

 

É um relatório padronizado e elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho baseado na avaliação das atividades e das áreas de risco existentes no ambiente de trabalho.

 

Os Laudos de Segurança no trabalho avaliam, quantificam e/ou qualificam os riscos no ambiente de trabalho,

Com os Laudos de Segurança Ocupacional poderemos:

 

  • Identificar e classificar os riscos ocupacionais
  • Desenvolver as medidas de controle eficientes, construindo melhores ambientes de trabalho
  • Monitorar a saúde dos colaboradores
  • Melhoria contínua em medidas que aumentam a qualidade de vida ocupacional
  • Reduzir índices como o absenteísmo, turnover e afastamento do trabalho
  • Elevar a produtividade e lucratividade do negócio.
  • Reduzir custos devido aos acidentes no trabalho tais como FAP, danos a equipamentos, horas paradas, moral dos funcionários e outros.

Os laudos de Segurança também fornecem informações para as concessões de benefícios previdenciários, a exemplo do auxílio-doença, aposentadoria especial e outros.

 

E também para ser inserido nas obrigatoriedades do eSocial, evitando multas.

 

Laudos Obrigatórios em Segurança Ocupacional

Os laudos obrigatórios dependem da atividade da empresa, grau de risco e número de funcionários de cada empresa, mas resumidamente temos:

 

  • PGR – Programa de Gerenciamento de Risco

De acordo com a nova NR01, o Programa de Gerenciamento de Riscos é a etapa mais detalhada definindo as estratégias e plano de ação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO.

 

  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho deve ser atualizado sempre que houver mudanças no ambiente ou condições laborais e serve como base para a emissão do PPP para efeitos de aposentadoria especial quando houver ambiente insalubre ou com periculosidade no trabalho.

 

  • AET

A Análise Ergonômica do Trabalho deve ser elaborada por todas as empresas, exceto MEI, ME e EPP com graus de risco 1 e 2 e precisa ser revisada sempre que houverem mudanças no ambiente de trabalho, tais como mudanças no processo, equipamento ou produtos.

 

  • Laudos de insalubridade e periculosidade

O laudo de insalubridade deve ser providenciado quando houver exposição a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Já o laudo de periculosidade deve ser elaborado quando houver exposição a riscos ocupacionais graves e iminentes, como eletricidade, incêndio, explosão ou violência urbana.

 

Importante lembrar que todo Laudo deve ter a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA.

laudo 01.jpeg